Aborto e eutanásia no Código Penal Brasileiro. A sua opinião é importante!
Lenise Garcia
Ligue
0800 612211 e dê a sua opinião!! O Senado precisa ouvir o povo
brasileiro. Não podemos deixar que se “terceirize” para uma Comissão de
Juristas que não nos representa a mudança do Código Penal.
Historiando e explicando:
Dia 08 de agosto foi instalada na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado Federal a Comissão Especial para a reforma do Código Penal
Brasileiro (PLS 236/2012). Esta notícia do G1 detalha
a mesa diretora e traz também um quadro com os vários pontos polêmicos.
Estamos bastante preocupados com os curtos prazos para a análise, que
dificultam uma real participação da sociedade em um assunto tão
importante. Por exemplo, os senadores poderão propor emendas à Comissão
somente até o dia 04/09, isso em plena campanha eleitoral. Por isso,eles precisam saber que desejamos mudanças na proposta.
Nosso destaque para o artigo 128:
Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.”
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.”
Destacamos também a criação do crime de Eutanásia, que na verdade
equivale a diminuição de pena (pois atualmente é considerado homicídio),
além de trazer uma absurda exclusão que permite matar parentes:
Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:
Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:
Pena – Detenção, de dois a quatro anos.
§ 1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do
caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do
agente com a vítima.
Já fizemos uma avaliação mais detalhada desses pontos aqui:
A POPULAÇÃO BRASILEIRA PODE E DEVE SE MANIFESTAR!!
Empenhemo-nos
em enviar mensagens e expor nossas opiniões, existe um modo bastante
fácil de fazer isso: o canal “alô senado”. Basta ligar gratuitamente de
qualquer fixo ou celular para o numero 0800 612211. As mensagens
gravadas são entregues nos gabinetes dos senadores e, quando perguntarem
para quem deve ser entregue a mensagem diga: “a todos os senadores,
especialmente aos membros Comissão Especial para reforma do Código
Penal”. Você também pode se manifestar especificamente aos senadores do
seu Estado, que são os seus representantes. Tomemos alguns exemplos de
mensagens feitos pelo criador do blog escola sem partido, Miguel Nagib:
“Solicito
a Vossa Excelência que, no anteprojeto do novo Código Penal, não
descriminalize nem crie novas exceções para o aborto e eutanásia. O
direito constitucional à vida deve ser respeitado.”
“Como
cidadão, manifesto minha desaprovação à tentativa de descriminalizar o
aborto e a eutanásia na reforma do Código Penal. Os nascituros e os
doentes devem ser respeitados.”
“Peço
que, na reforma do Código Penal, seja mantida a incriminação do aborto
em todos os casos e não seja descriminalizada a eutanásia. A vida é um
valor fundamental.”
Mensagens como estas podem ser feitas por telefone no número acima ou pela internet neste link. (http://www.senado.gov.br/
asp)
É
IMPORTANTE E URGENTE A NOSSA MANIFESTAÇÃO. VAMOS MOSTRAR QUE O POVO
BRASILEIRO ESTÁ ATENTO E DESEJA O RESPEITO À VIDA DA CONCEPÇÃO À MORTE
NATURAL.
Fonte:
http://brasilsemaborto.wordpress.com/2012/08/08/
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