Dom Messias, a Santa Escravidão de Amor, e alguns esclarecimentos.

by - dezembro 25, 2016

Salve Maria Imaculada, nossa Corredentora e Mãe!
Nos últimos dias muitos católicos têm debatido sobre um tema específico: o Decreto de Dom Messias, Bispo da Diocese de Uruaçu-GO, onde proibiu (ou não?) a consagração à Nossa Senhora pelo método de São Luís Maria Grignion de Montfort, o uso das correntes e do véu em sua diocese. Muita gente insanamente atacou o Bispo, se fizeram de vítimas, começou, enfim, uma confusão sobre o tema. Gostaria de comentar algumas coisas a respeito, mas quero deixar postado aqui abaixo em azul o texto completo do Decreto (com destaques meu) e também da Nota de Esclarecimento, dada pelo mesmo Bispo em seu Facebook (com destaques meu). Logo abaixo farei as considerações que julgo salutar.

DOM MESSIAS DOS REIS SILVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Uruaçu-GO
DECRETO
VERUM ET AUTHENTICUM CULTUM BEATAM MARIAM SEMPER
VIRGINEM
Sobre o verdadeiro culto a Bem-aventurada sempre Virgem Maria
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando que Maria exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja com culto especial (LG n.66)
Considerando o Cân. 1186 que diz que a Igreja recomenda à veneração especial e filial dos fiéis a Bem-aventuradas sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens, bem como promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros Santos, por cujo exemplo os fiéis se edificam e pela intercessão dos quais são sustentados;
Considerando que a doutrina católica, recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos. (Cone. Niceno II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Cone. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172).
Tendo em vista que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes. (LG 67)
Considerando o Cân. 392 § 2 que diz que o Bispo deve vigiar para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, principalmente no culto de Deus e dos Santos; havemos por bem decretar, como de fato decretamos, que o Culto a Maria na Diocese de Uruaçu: Deve seguir o que a Tradição da Igreja ensina sobre o Culto a Maria;Para evitar quaisquer manifestações cultuais contrárias à reta praxe católica no que se refere ao Culto a Maria;
Deve evitar qualquer tipo de Consagração a Nossa Senhora que fomente manifestações contrárias à reta praxe cristã;
Que os Sacerdotes devem impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como: véus, correntes (no sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações próprias, que ao invés de promover a verdadeira Devoção a Nossa Senhora, cria-se uma devoção obscura que mais confunde do que promove piíssima devoção;
Que os Sacerdotes estejam atentos, principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção estéril e passageira que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade;
Que qualquer manifestação de espiritualidades advinda de outras realidades e/ou pessoas que queiram promover estas, devem ser submetidas ao conhecimento do Pároco, o qual, encaminhará ao Bispo Diocesano que aprovará ou não sua praxe no território da Diocese;
Que o termo Escravo de Nossa Senhora não seja empregado, tendo em vista que não vos chamo escravos (õovilovç), porque o escravo (5ov2oç), não sabe o que faz seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos”, (Jo 15,15); nem vos tenho como escravo (cSov2ov), mas muito mais do que um escravo ((ovilov), como irmão querido” (Flm 15-16).
Recordamos aos Sacerdotes e fiéis leigos o que determina o cân. 1371, 2°: Seja punido com justa pena: quem […] não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio “Ad Tuendam Fidem” de 18 de maio de 1998).
Exortamos todos os filhos da Igreja a renovar pessoalmente a sua própria consagração a Nossa Senhora, e a viver este nobilíssimo ato de culto com uma vida cada vez mais conforme à Vontade Divina, e em espírito de serviço filial e de devota imitação da sua celeste Mãe.
Exprimimos, por fim, a confiança de que o clero e o povo cristão confiados ao nosso ministério pastoral corresponderão generosamente a esta nossa Exortação, demonstrando para com a Virgem Mãe de Deus uma piedade mais ardente e uma confiança mais firme. Enquanto nos conforta a certeza de que a excelsa Rainha do Céu e nossa Mãe dulcíssima não deixará de assistir todos e cada um dos seus filhos e não retirará de toda a Igreja de Cristo o seu celeste patrocínio.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos 21 dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, memória de São Pedro Canísio. (Fonte: site da Diocese de Uruaçu)
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Nota de Esclarecimento
O Decreto
Com consciência e responsabilidade de pastor emiti o Decreto sobre a devoção e consagração à Nossa Senhora. O mesmo foi publicado no Portal de nossa Diocese de Uruaçu. Não quero me defender, mas apenas esclarecer. Até mesmo porque Jesus disse que a defesa vem pelo nosso Mestre interior (Lc 12,12), quando for necessária.
Nosso Padroeiro Diocesano é o Imaculado Coração de Maria. Temos dois Santuários Marianos na Diocese. O de Muquém acolhe 400 mil pessoas durante a Romaria acontecida em agosto. Temos várias paróquias dedicadas à Nossa Senhora na Diocese. O Coração Desta Diocese é Mariano e o meu também. A reza do terço e devoção Mariana é sempre incentivada.
As repercussões me deram a certeza que realmente o Decreto era necessário. Está claro que não se trata de ir contra a devoção e consagração à Nossa Senhora, que me acompanham desde a infância. No Batismo fui consagrado à Virgem Maria e essa consagração renovo diariamente. Cresci ouvindo pela Rádio Aparecida a Consagração à Nossa Senhora. Sempre às 15:00 estava rezando com o padre para me entregar à Virgem Mãe. A oração do terço me acompanha desde a infância.
O Decreto é para evitar grupos sectários que não caminham na comunhão. O que não é uma realidade ainda entre nós, mas que existem em outros lugares. Como alguns grupos estão surgindo, na diocese, é meu dever dar as indicações especialmente para salvar a comunhão eclesial evitando o espírito diabólico como percebemos existir, nos comentários feitos. Existem pessoas desses grupos que não aceitam o Papa e nem a Cnbb, símbolo da comunhão do episcopado. A comunhão é um projeto a ser abraçado. O Decreto é uma medida preventiva, para que não nos desviemos da meta. É preciso acolhê-lo desarmado para compreender sua mensagem. O perigo é termos uma aparência e carregarmos armas internas para usá-las quando quisermos, como percebemos na guerra acontecida ontem. Existe muita gente armada. Isso não é cristão. Verifiquei muitos comentários maldosos revelando que há uma mentalidade diabólica (que divide) em muitos dos consagrados. O Decreto é para evitar que essa mentalidade sectária cresça no meio deste povo de nossa diocese que tanto amo e que muito ama a Igreja. O acompanhamento é necessário e também a correção. Essa é minha missão. O Decreto se refere apenas à pessoas à mim confiadas. É somente para a nossa diocese. Muitos comentários vieram de pessoas de fora, o que demonstra incompreensão do significado de Igreja particular que caminha na unidade com seu pastor. Nenhum Bispo interfere em outra diocese. Existem corações aparentemente bons, mas quando questionados revelam grandes neuroses interiores. Revelam o que realmente está dentro deles. As reações me deixaram em paz. Era realmente necessário fazer o decreto.
Véu é uma questão pessoal, mas quando se trata de grupos usando é preciso orientar, como também é meu dever orientar outros grupos de pastorais e movimentos.
Conheço senhoras piedosas que usam o véu. Minha mãe mesmo usava.
Corrente é o que indica o termo do Decreto. Não se trata de correntinha, terços de pulso, ou pequenas pulseiras com medalhinhas, tão comum hoje em dia. Trata-se de correntes de aço com cadeados, usados por grupos. Sei de pessoas na diocese que usa esse aparato, mas é uma opção pessoal, não imposta por grupos. Quando se trata de grupos com tendências sectárias que passam usar cabe a mim como pastor, orientar. Certamente se fossemos perguntar a São Luíz, ele também nos indicaria o caminho da comunhão.
A Igreja tem nos indicado o caminho de uma relação filial com Maria. A Igreja vai atualizando a sua doutrina. O que não é dogma pode ser revisto, como a Igreja já o fez muitas vezes.
Quem me conhece e conhece a Diocese sabe que as acusações sobre Teologia da Libertação são falsas e nem precisam ser comentadas A realidade fala por si mesma.
Sobre Missa Sertaneja, não é nossa realidade. Existe um padre que celebra Missas para pessoas de Cultua Sertaneja, mas segue nosso Diretório Litúrgico. A Liturgia é cuidada aqui com muito zelo, pela Dimensão Litúrgica Diocesana.
A Igreja caminha no meio da tempestade e nessas horas nossa fé é provada para verificarmos se, se trata de uma atitude interior, ou algo apenas externo.
Vamos juntos viver as alegrias do Reino acontecendo entre nós. Nossa Igreja Diocesana é bonita.
Rezem por minhas fraquezas, perdoem a minhas falhas.
Tenham um Feliz e abençoado Natal.
Glórias a Deus nas alturas e paz na terra às pessoas que Deus tanto ama e salva.
Dom Messias dos Reis Silveira
Bispo de Uruaçu GO
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Gostaria de começar este comentário sobre o Decreto e esclarecimento de Dom Messias, pedindo perdão ao mesmo reverendíssimo Bispo pelos ataques pessoais e acusações feitas ao mesmo. Mesmo que não concordemos com algumas coisas, acredito que não se deveria ter proferido algumas palavras. Peço desculpas. Mas, acredito que ao ver que poderia-se proibir algo que lhes era caro, agiram como São Pedro ao ver Jesus ser preso, que num ato impulsivo pegou uma espada e cortou a orelha de um dos soldados romanos que prendiam Jesus (cf. João 18,10). Por isso, se o Bispo chegar a ler este texto, peço que releve as ofensas e reze por nós.
Quanto ao assunto que interessa em si, gostaria de dizer que pelo texto do Decreto, o Bispo não proibiu a consagração à Nossa Senhora pelo método de São Luís. Porém, o texto do mesmo há ambiguidades e, analisando a nota de esclarecimento do Bispo, foi feito com um vício (como explicarei abaixo). O próprio decreto diz que “o Culto a Maria na Diocese de Uruaçu: Deve seguir o que a Tradição da Igreja ensina sobre o Culto a Maria”. E levando em consideração os documentos da Igreja, como a Lumen Gentium, citada no próprio decreto, “que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério”. Portanto, é mister salientar que a devoção da Santa Escravidão, tal qual ensinada por São Luís Maria Grignion de Montfort, é aprovada pelo magistério da Igreja. No próprio Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, o santo nos fala que já havia mais de 800 anos que se tinha referência de pessoas (santas, inclusive) que se consagravam à Mãe de Deus como escravos por amor. O Papa Pio IX, em 12 de maio de 1853, promulgou um decreto declarando os escritos de São Luís isentos de erros doutrinários que impedissem sua canonização. A lista de santos e Papas que conheceram e praticaram tal devoção é longa. Hoje existe, por exemplo, a Associação Rainha dos Corações, que é a realização do sonho de São Luís, pois este desejava que fosse erigida uma Confraria da Santa Escravidão; ela foi fundada anos depois de sua morte, e a Igreja, nos dias ATUAIS, tem aprovado os seus estatutos, confere-lhes indulgência plenária três vezes ao ano. Para os membros, aliás, é bom ressaltar, deve-se rezar diariamente a fórmula de consagração à Nossa Senhora declarando-se ESCRAVOS de Jesus em Maria.
Além disso, caríssimos, é bom lembrar que há pouco tempo foi conferido reconhecimento Pontifício para a Legião de Maria – que provavelmente deve ter grupos em Uruaçu e na maioria das Dioceses do Brasil -, que tem em seu manual o expresso ensinamento que seus membros devem se consagrar à Nossa Senhora pelo método de São Luís Maria Grignion de Montfort – infelizmente alguns membros da Legião nem conhecem o Tratado de S. Luís -; além de falar da escravidão à Santíssima Virgem no mesmo.
 Embora Dom Messias não tenha proibido expressamente a consagração à Nossa Senhora, quero esclarecer que nenhum Bispo tem essa autoridade. Um Bispo pode proibir que se realizem eventos falando da consagração, ou mesmo que se formem grupos que promovam a mesma; mas a consagração em si não pode ser proibida por um Bispo, uma vez que já foi aprovada por uma autoridade maior que ele: o magistério da Igreja. Eles (Bispos) fazem nas dioceses o que quiserem! Se certo ou errado, eles prestarão contas com Deus. Mas, dizer “ninguém pode se consagrar à Nossa Senhora por este ou aquele método” nenhum pode fazer. O motivo principal é que, como já afirmado, o magistério da Igreja já o aprovou e recomendou. E em segundo lugar, a consagração é uma devoção PESSOAL. A própria maneira que São Luís ensina para se fazer a consagração evidencia isso: participar da Missa, comungar, e, SOZINHO MESMO, recita a fórmula de consagração à Jesus pelas mãos de Maria em ação de graças. Sozinho. Ninguém precisa nem saber. É só fazer e viver o Evangelho. É só fazer, ensina S. Luís no Cap. 8 do Tratado, todas as coisas por Maria, com Maria e em Maria, para melhor as fazer por Jesus, com Jesus e em Jesus.
Mas reforço: o decreto não proibiu a consagração. Aliás, o Bispo disse palavras corretíssimas e necessárias ao pedir aos sacerdotes que “estejam atentos, principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção estéril e passageira que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade”
 Porém, houve uma grave contradição. E para comentar a contradição do decreto e do vício encontrado no mesmo, para não dizerem que quero ser mais que o Bispo, enquanto, na verdade, sou um verme inútil, quero me valer do § 3 do Art. 212 do Código de Direito Canônico que diz: Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfru­tam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas.
É com todo respeito à Dom Messias, que afirmo que o mesmo se contradiz em seu decreto ao dizer que a devoção à Nossa Senhora deve seguir o que já foi aprovado pela Tradição e Magistério; afirma que os padres devem ficar atentos para que a consagração pelo método de São Luís não seja desvirtuada por alguns grupos – deixando evidente que não proíbe a consagração em si; porém, na sequência do texto proíbe expressamente que se use o termo “escravo”. Ora, é contraditório uma vez que o termo ESCRAVO empregado em boa parte da obra de São Luís, totalmente explicada o porquê do termo; além de estar expressa na própria fórmula de consagração composta pelo próprio São Luís, que todos os que abraçam tal devoção devem fazer. Ora, aí gerou uma grande confusão: afinal, se não se pode usar o termo “escravo de Maria” ou “escravo de Jesus”, não se pode se consagrar à Virgem PLENAMENTE dentro da proposta e espiritualidade de São Luís. Então o texto do decreto gerou uma ambiguidade, uma contradição.
Como é possível Dom Messias – falo com todo respeito ao reverendo Bispo – fazer um elogio ao método de consagração à Virgem Maria proposto por São Luíz, ao afirmar que ele “propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção estéril e passageira que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade”; e logo após, no entanto, proibir o uso do termo escravo, atingindo todo o cerne da devoção que é a total dependência? Ora, como é possível pedir para que não se desvirtue a BELA DEVOÇÃO – isso, o reverendíssimo Bispo chamou a consagração de bela devoção -, e logo após proibir que se use o termo empregado na mesma, que tem não só um valor de nomenclatura (me auto declarar escravo), mas todo um sentido espiritual, e porque não teológico, uma vez que imitamos o próprio Cristo que assumiu a condição de escravo (cf. Filipenses 2,7); só que nos fazemos escravos dEle por meio de Sua Santa Mãe, pois, assim como Cristo ficou cativo nove meses no ventre da Virgem, assim nós queremos nos encerrar na mesma Virgem para sermos gerados para o Céu; assim como Jesus viveu trinta anos na companhia da Santíssima Virgem lhe sendo submissa, também queremos imitar o Cristo, sendo submisso à digníssima Virgem. Com todo respeito ao Bispo, mas este ponto necessariamente deve ser revisto.
Quem fizer uma atenta leitura do Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, poderá constatar facilmente que o termo ESCRAVO nada tem a ver com as manifestações de escravidão que aprendemos na escola, como as dos negros trazidos da África. Para um maior esclarecimento, indico que assistam a um vídeo explicativo que tem o título “Escravos ou empregados?” (clique para assistir).
No mais, saliento que até mesmo a utilização do termo escravo, neste sentido de consagração, de dependência total, está no magistério da Igreja. No Catecismo Romano, do Concílio de Trento, vai ser proferido o seguinte ensinamento:
Como nos resta ainda dizer, o pároco inculcará aos fiéis que, levando nós de Cristo o nome de cristãos, não podemos ignorar os imensos benefícios de que Ele nos cumulou, máxime a bondade com que, pela luz da fé, nos fez conhecer todos estes mistérios. Convém, pois, e força é repeti-lo, que nós - com malar obrigação que os outros mortais - para sempre façamos entrega e consagração de nós mesmos a Nosso Senhor e Redentor, na qualidade de escravos totalmente Seus. (Catecismo Romano. Editora Vozes. 1951. Grifo Meu).

Como citei um documento do Concílio de Trento, gostaria de lembrar que o Santo Concílio Vaticano II não anulou os ensinamentos dos concílios anteriores. E se o mesmo ensina a mantermos as devoções aprovadas na Tradição da Igreja, recordo que na abertura do Concílio Vaticano II o Papa São João XIII disse “O que mais importa ao Concílio Ecumênico é o seguinte: que o depósito sagrado da doutrina cristã seja guardado e ensinado de forma mais eficaz.” E foi isso que o mesmo fez, afinal, as citações da LG feita no próprio Decreto deixa evidente isso. Portanto, este ensinamento de S. Luís, de Trento, continua válido. Ninguém é obrigado a fazer, usando este termo, caso não queira; mas, proibir o uso deste termo é incoerente uma vez que o mesmo tem referência na vida de muitos santos e no magistério da Igreja, como afirmado acima.
No mais, neste ponto do termo Escravo, gostaria apenas de dizer que sou escravo de Jesus e escravo de Maria SIM, pois já ensina São Pedro “o homem é feito escravo daquele que o venceu” (1Pedro 2,19). Se o pecado me venceu, sou seu escravo; mas, embora sendo esta miséria que sou, um dia encontrei Jesus nos braços de Maria, e Seu amor me venceu, por isso, na minha liberdade, escolhi ser escravo do mais belo amor, do Amor de Deus em Maria.
No mais, se declarar escravo de Jesus e/ou de Maria não deveria ser escândalo, afinal, encontramos Santa Catarina de Sena, Santo Afonso, São João Paulo II, etc. se declararem... Além de ter embasamento na doutrina da Igreja. Deveria-se tomar cuidado – e isso sim é verdadeiro escândalo – com jovens que se auto declaram socialistas/comunistas, uma vez que a disciplina da Igreja condena os mesmos com a excomunhão. Mas, espero que não seja uma realidade por lá. Mas em muitas dioceses muitas pessoas acham esta consagração escandalosa, não obstante acham lindo jovens gritarem nomes de ídolos comunistas que foram responsáveis pelo derramamento de sangue de milhares (alguns, milhões) de pessoas, inclusive cristãos. Mas, como isso é uma realidade extradiocesana (e nem sei da realidade da diocese, foi apenas um comentário), foquemos no decreto.
Como afirmei acima, o Decreto traz um vício, além da contradição já comentada. Talvez a confusão foi gerada por o texto do Decreto não ter tido tanta clareza, que o Bispo veio trazer à luz com sua nota. Mas embora tenha se esclarecido, algumas coisas me perturbaram o coração.
Dom Messias deixa claro em sua nota que “o Decreto é para evitar grupos sectários que não caminham na comunhão. O que não é uma realidade ainda entre nós, mas que existem em outros lugares” (grifo meu). Eis o vício: se tais grupos sectários não são uma realidade na Diocese, qual a real necessidade de se emitir um Decreto? Ora, um Decreto é algo muito sério. Se o senhor Bispo queria usar do zelo pastoral e fazer uma orientação, como não é apenas seu direito mas um dever, ele tem meios para fazer isso sem a necessidade de recorrer a um Decreto. Se esta não é uma realidade na Diocese, bastaria comunicar aos padres sobre a existência de tais grupos e lhes passar tais orientações, sem a necessidade de fazer tais coisas. Afinal, se tais grupos sectários não existem na Diocese, ninguém tá proibido de nada, pois a proibição foi à grupos que não existem (???). Confuso, não?
É óbvio que a nota de Dom Messias esclarece muita coisa. Podemos perceber seu objetivo ao fazer o Decreto, porém, repito, a maneira que as coisas foram feitas (por meio de Decreto com os termos empregados) foi equivocada.
Podemos perceber o equívoco do Decreto quando lemos no esclarecimento de Dom Messias o que seria os tais grupos sectários: “Existem pessoas desses grupos que não aceitam o Papa e nem a Cnbb, símbolo da comunhão do episcopado. A comunhão é um projeto a ser abraçado. O Decreto é uma medida preventiva, para que não nos desviemos da meta.” A pergunta que eu faço ao amigo leitor é: existe, no Decreto, alguma menção à grupos que negam o Papa e a CNBB? Não. Não há. Eis o equívoco na maneira em que o Decreto foi construído, pois ao ler o mesmo fica entendido que grupo sectário são os que usam véu e corrente, afinal, apenas lança o termo “sectário” atribuindo-lhes o uso de véus e correntes. Ora, por que o Decreto não disse, por exemplo “proibo a existência de grupos que neguem o Papa, a CNBB?” Aliás, podia deixar claro também a proibição dos grupos que contestam o Concílio Vaticano II! Tem todo o meu apoio. Agora simplesmente, no texto do decreto, se usou o termo “sectário” sem explicação alguma. Evidentemente, para quem ler o Decreto, dará a impressão que sectarismo é usar véu e corrente; ou, como deu a entender também com a proibição do termo “escravo”, que fazer a consagração a Nossa Senhora proposta por São Luís sem deturpá-la, ou seja, vivendo nessa espiritualidade de total dependência como escravos por amor, é sinal de sectarismo.
O reverendíssimo Bispo ainda diz que “véu é uma questão pessoal, mas quando se trata de grupos usando é preciso orientar”, e isso gera uma dúvida: se véu é uma coisa pessoal, como reconhece o Bispo, porque proibir? O que seria “grupos” neste contexto? Uma jovem que participe da RCC, por exemplo, e deseje usar o véu, pode? Pois trata-se da sua individualidade, mas por estar fazendo parte de um grupo, como ela deve proceder? Acredito que o Bispo se refira apenas aos grupos de formação para a consagração. Mas, não sei em Uruaçu, mas normalmente os grupos que formam escravos da Santíssima Virgem fazem um trabalho “transitório”, ou seja, formam pessoas e estas seguem em seus grupos ou pastorais normais, sendo poucos os que ficam nos referidos grupos que promovem a consagração. Somente essas pessoas destes grupos estão proibidas, ou qualquer moça pode usar após se consagrar? Afinal, após a consagração ninguém tem vínculo com o grupo que o formou. Na Paróquia em que frequento, por exemplo, boa parte que se consagrou nas últimas turmas eram de outras paróquias, e praticamente todos participam de algum grupo ou movimento da Igreja em suas paróquias não ficando vinculado a nossa equipe. Ora, caso na Diocese de Uruaçu ocorra da mesma forma, uma jovem que participe da Legião de Maria, por exemplo, após se consagrar pelo método de S. Luís e, livremente, porque ela quer usar, adira ao piedoso véu, ela poderá? Afinal, ela não participa de um grupo sectário. Aliás, e as moças e mulheres que não participam de grupo algum, poderão usar? Afinal, o Bispo disse que o véu é uma questão pessoal.
Em todo caso, proibindo ou não, neste caso já vemos um triste acontecimento: a marginalização de quem usa o véu. Afinal, em um tempo em que se prega tanto a acolhida, amar o outro com a sua individualidade, com seu jeito próprio, aquelas mulheres que desejam usar o véu são “marginalizadas” ao invés de serem acolhidas. Claro, se houver algum grupo que pregue obrigatoriedade de uso do véu, que realmente o Pároco corte tal grupo; mas se é feito tudo conforme a piedade, sem exageros, na liberdade dos filhos de Deus, e alguma moça livremente quiser usar, não seria uma discriminação negar-lhe este direito?
É preciso dizer isso, afinal, o Bispo deixou claro que o problema são os grupos sectários que negam o Papa e a CNBB. Então as católicas convictas, sem este espírito cismático, não devem ser envolvidas na confusão (lembrando que o Bispo disse que esses grupos não existem na Paróquia, mais um motivo para não haver proibição de véu).
Quero recordar ainda algo muito importante: não é porque muitos dos rad trads (tradicionalistas radicais, como dizemos de tais grupos “sectaristas” que negam o CVII e por vezes atacam o Papa) se dizem escravos de Nossa Senhora, ostentam corrente, e as moças usam véu, até mesmo participando da Missa no Rito Tridentino, que tais coisas (Véu, corrente, Missa Tridentina) passam a ser sinônimo de sectarismo. Muitos padres que não usam o hábito eclesiástico (embora o Código de Direito Canônico mande) dizem que “o hábito não faz o monge” – e tenho que concordar; mas, se o fato de usar a batina não torna um padre santo necessariamente, porque julgar que uma moça que usa véu faça parte de grupos sectários? A grande maioria não concorda com tais grupos que dividem a Igreja, tendo, inclusive, a mesma opinião que o Bispo: que se deve conter os abusos. Portanto, o uso do véu não afirma nem que a mulher é santa, nem tampouco que seja uma sectarista, mas apenas significa que é uma jovem que descobriu (espero) o valor da modéstia e quis, na sua individualidade, na sua liberdade, usar tal SACRAMENTAL, para melhor rezar. É uma devoção pessoal. Repito: se alguém pregar obrigatoriedade, que realmente se corrija, mas deixando as moças livres, o uso em si não traz mal algum.
Quanto as correntes reconheço que podem haver exageros de algumas pessoas, e a nota reafirma que se pode usar correntes mais discretas. Embora o uso das correntes não seja obrigatória, como deixa claro São Luís no Tratado, é, por outro lado, recomendadíssima, e é, da parte exterior da devoção, onde São Luís gasta mais papel em explicar. É tão recomendável, que a Santíssima Virgem Maria quando apareceu em La Salette, na França, em 1846, apareceu usando uma grossa corrente com um crucifixo. Essa aparição que é reconhecida pela Igreja, é sempre lembrada pelos escravos de Nossa Senhora (ou deveria) por ser onde a Virgem convoca que se levantem os “Apóstolos dos últimos tempos” repetindo vários trechos que está escrito no Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem.
Quanto aos grupos sectários, de falsos tradicionalistas, de neoprotestantes que, a exemplo de Lutero que sequestrou a Sagrada Escritura para interpretá-la a seu modo, acabam sequestrando a Sagrada Tradição, amputando o que não lhes convém, para interpretá-la a seu modo, caríssimos irmãos, Dom Messias, enfim, eu estou de acordo que se proíba a existência dos mesmos nas Paróquias. Deve-se sim exortar e fazer com que tais grupos não existam. Por isso deve-se ter uma formação sólida sobre a doutrina da Igreja, sobre o real ensinamento do Concílio Vaticano II. Quanto a proibir estes grupos, não só dou meu apoio. Mas, jogar tudo nas costas da Santa Escravidão de Amor, aí já é demais. Até porque muita gente que tem tal pensamento cismático nem consagrado à Virgem Maria é. A consagração à Nossa Senhora se espalhou, e infelizmente o joio e o trigo abraçaram exteriormente a devoção. Usar o decreto, nos termos usados, é querer arrancar o joio, mas levando muito trigo junto.
No mais, gostaria de deixar uma sugestão para Dom Messias e outros Bispos. Aliás, uma sugestão que vale mais para Dioceses onde existem tais grupos sectários que causam confusão. Uma vez que esta devoção mariana é aprovada pela Igreja, vários santos a fizeram, peço aos Bispos e padres que não a proíbam; mas que, antes de tudo, possam ler o Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem. Não julguem esta devoção por causa dos meus pecados, pela minha ousadia em escrever este texto, enfim, apreciem a devoção na sua fonte, nos escritos de São Luís inspirados pela divina graça. Mas, onde houver abusos como nos citados aqui, ao invés de cortarem o joio de maneira brusca, correndo o risco de cortar o trigo junto, suplico filialmente, que formem os senhores (Bispos e padres) grupos – ou como quiser chamar, equipe, confraria, etc. Onde se formará pessoas na essência da consagração. Permitam que os escravos que demonstrem sobriedade possam coordenar tais grupos, até formando outros formadores, dentro da doutrina da Igreja, em união com o Papa e com os Bispos que estão unidos a ele, para de fato se fazer algo CATÓLICO. Peço, inclusive, que chamem missionários de comunidades reconhecidas pela autoridade da Igreja (ou aqueles a quem os senhores confiarem) que possam formar tais pessoas. Recomendo, por exemplo, os Arautos do Evangelho, que é uma Associação com reconhecimento Pontifício. Se não me quiserem, ok. Sou um lixo mesmo. Se tiver algum grupo de pessoas sectárias, pelo amor de Deus, não os deixe também. Mas confiem na Igreja, chamem os Arautos do Evangelho ou pessoas de boa índole que os senhores confiem. Mas, por favor, não apaguem a chama que fumega, não matem o trigo por causa do joio, não tirem o que pode dar a vida a muitas almas, somente porque alguns poucos escandalosos semeiam a morte.
O texto está gigante, eu sei, mas quero dizer que conheci esta devoção em 2011, quando tinha 19 anos. Foi o ano em que fiz a Crisma. Se estou firme na Igreja (ou acho que estou – quem tem certeza de estar firme neste mundo vacilante, neste vale de lágrimas?) devo à Santíssima Virgem, de maneira especial nesta devoção. Eu era um jovem sem sentido na vida, carente, vindo e ainda vivendo realidades que só me feriam. Eu era escravo de pecados que não conseguia me libertar. Eu era um podre, um morto vivo. Alguém que encontrou Jesus, mas não conseguia se libertar de si nem do mundo. Mas, ao encontrar Jesus nos braços de Maria, através desta devoção, pude saber o que é a liberdade dos filhos de Deus me fazendo escravo da Mãe de Deus. Bendita escravidão de amor que nos torna livres – como diria S. Josemaria Escrivá. Eu encontrei a vida. Posso ser um rapaz cheio de defeitos, pecados, posso não ser o que Deus e a Igreja espera de mim, mas só sou o que sou, por causa da ação da Mãe de Deus através desta consagração. Se amo a Igreja, se amo o Papa, se quero me consumir de amor pela Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, por Jesus Sacramentado, pela Virgem Maria, é por causa dessa devoção. Da mesma maneira conheço várias pessoas que viviam realidades complexas: falsas doutrinas, drogas, prostituição, etc, mas que ao descobrirem o Tratado da Verdadeira Devoção, entregando-se a este amor de Mãe, puderam se aproximar mais de Jesus. Por isso, caríssimos Bispos e padres que porventura possam estar lendo, não cortem a fonte de vida porque um ou outro abusa da fonte, mas retirem os lobos para que as ovelhas possam desta fonte beber, como eu bebi, e encontrei a saciedade me tornando escravo por amor.
É mister observar ainda, caríssimos, que Dom Messias usa o termo "orientar" na sua nota de esclarecimento. Ora, para se orientar não se usa de Decreto. Um Decreto não é necessariamente para orientar, mas para se determinar. Se os grupos sectários não existem, que se orientasse de maneira pastoral (no sentido de "cheiro da ovelha" - como diz o Papa Francisco - estando com as mesmas, dando as orientações aos Padres nas reuniões do Clero), e não Decretando. Aí a impressão que tinha não era de "orientar" sobre algo que não existe ainda na Diocese (segundo diz a nota).
Para finalizar, não poderia deixar de comentar. Como Dom Messias disse que a Missa Sertaneja só é realizada por um padre em uma comunidade sertaneja, fica aqui o questionamento: se o uso das exterioridades (véu e corrente) causa escândalo e cuidado, por que não se cortar o berrante? Aquilo que é piedoso, que tem um significado religioso, causa escândalo, enquanto um padre celebrar com berrante e chapéu de Cowboy pode. Se o véu na cabeça da mulher que quiser usar não pode, é escandaloso; é belo, portanto, usar chapéu de cowboy? Se a “Missa Sertaneja” pode ser celebrada com berrante e chapéu de cowboy por ser um povo de cultura sertaneja, ou seja, um GRUPO de pessoas; as moças de GRUPOS de escravos (desde que não sectários, obviamente) não têm o direito de usar seus véus em paz, caso queiram? Se disser que não, realmente percebemos que há uma discriminação à estas moças.
Lembrando que o uso de berrante e a “sertanejização” da Missa não está prevista no Missal nem na Redemptionis Sacramentum.

Finalizo recordando as palavras de Dom Messias: “O Coração Desta Diocese é Mariano e o meu também.” Que o coração de Dom Messias, e de toda a Diocese seja cada vez mais mariano. Que ao pisarem em Uruaçu sintam o perfume da Virgem Imaculada; e que também lá Ela forme Seu exército. No mais, também desejo ter um coração cada vez mais mariano. Viva Jesus em Maria! Viva Maria em Jesus! Pax!




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