Dom Messias, a Santa Escravidão de Amor, e alguns esclarecimentos.
Nos
últimos dias muitos católicos têm debatido sobre um tema específico: o Decreto
de Dom Messias, Bispo da Diocese de Uruaçu-GO, onde proibiu (ou não?) a
consagração à Nossa Senhora pelo método de São Luís Maria Grignion de Montfort,
o uso das correntes e do véu em sua diocese. Muita gente insanamente atacou o
Bispo, se fizeram de vítimas, começou, enfim, uma confusão sobre o tema.
Gostaria de comentar algumas coisas a respeito, mas quero deixar postado aqui
abaixo em azul o texto completo do Decreto (com destaques meu) e também da Nota
de Esclarecimento, dada pelo mesmo Bispo em seu Facebook (com destaques meu).
Logo abaixo farei as considerações que julgo salutar.
DOM
MESSIAS DOS REIS SILVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé
Apostólica
Bispo de Uruaçu-GO
Bispo de Uruaçu-GO
DECRETO
VERUM ET AUTHENTICUM CULTUM BEATAM MARIAM SEMPER
VIRGINEM
VERUM ET AUTHENTICUM CULTUM BEATAM MARIAM SEMPER
VIRGINEM
Sobre
o verdadeiro culto a Bem-aventurada sempre Virgem Maria
Aos que este nosso Decreto virem,
saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando que Maria exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a
seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe
santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada
pela Igreja com culto especial (LG
n.66)
Considerando o Cân. 1186 que diz que
a Igreja recomenda à veneração
especial e filial dos fiéis a
Bem-aventuradas sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe
de todos os homens, bem como promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros
Santos, por cujo exemplo os fiéis se edificam e
pela intercessão dos quais são sustentados;
Considerando que a doutrina católica, recomenda a todos os filhos da
Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o
culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de
piedade para com Ela, aprovados
no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo
aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos. (Cone. Niceno II, em 787: Mansi
13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Cone. Trident., sess. 25: Mansi 33,
171-172).
Tendo em vista que a verdadeira devoção não consiste numa emoção
estéril e passageira, mas nasce da fé, que
nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a
nossa mãe e a imitar as suas virtudes. (LG 67)
Considerando o Cân. 392 § 2 que diz
que o Bispo deve vigiar para que não se introduzam abusos na disciplina
eclesiástica, principalmente no culto de Deus e dos Santos; havemos por bem
decretar, como de fato decretamos, que o Culto a Maria na Diocese de Uruaçu: Deve seguir o que a Tradição da Igreja ensina sobre
o Culto a Maria;Para evitar quaisquer manifestações
cultuais contrárias à reta praxe católica no que se refere ao Culto a Maria;
Deve evitar qualquer tipo de
Consagração a Nossa Senhora que fomente manifestações contrárias à reta praxe cristã;
Que
os Sacerdotes devem impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como:
véus, correntes (no sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações
próprias, que ao invés de promover a verdadeira Devoção a Nossa Senhora,
cria-se uma devoção obscura que mais confunde do que promove piíssima devoção;
Que os Sacerdotes estejam atentos,
principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de
Montfort – a qual propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de
Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a
resumam numa emoção estéril e passageira
que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade;
Que qualquer manifestação de
espiritualidades advinda de outras realidades e/ou pessoas que queiram promover estas, devem ser submetidas ao conhecimento do
Pároco, o qual, encaminhará ao Bispo Diocesano que aprovará ou não sua praxe no território da Diocese;
Que
o termo Escravo de Nossa Senhora não seja empregado, tendo em vista que não vos chamo escravos (õovilovç), porque o escravo (5ov2oç), não sabe o
que faz seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos”, (Jo 15,15); nem vos tenho como “escravo (cSov2ov), mas muito mais do que um escravo ((ovilov),
como irmão querido” (Flm 15-16).
Recordamos aos Sacerdotes e fiéis
leigos o que determina o cân. 1371, 2°: Seja punido com
justa pena: quem […]
não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e,
depois de avisado, persistir na desobediência (Redação dada pela Carta
Apostólica sob a forma de Motu Próprio “Ad Tuendam Fidem”
de 18 de maio
de 1998).
Exortamos todos os filhos da Igreja a
renovar pessoalmente a sua própria consagração a Nossa Senhora, e a viver este
nobilíssimo ato de culto com uma vida cada vez mais conforme à Vontade Divina,
e em espírito de serviço filial e de devota imitação da sua celeste Mãe.
Exprimimos, por fim, a confiança de
que o clero e o povo cristão confiados ao nosso ministério pastoral
corresponderão generosamente a esta nossa Exortação, demonstrando para com a
Virgem Mãe de Deus uma piedade mais ardente e uma confiança mais firme.
Enquanto nos conforta a certeza de que a excelsa Rainha do Céu e nossa Mãe
dulcíssima não deixará de assistir todos e cada um dos seus filhos e não
retirará de toda a Igreja de Cristo o seu celeste patrocínio.
Dado e passado em nossa Cúria
Diocesana, aos 21 dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, memória de
São Pedro Canísio. (Fonte: site
da Diocese de Uruaçu)
***
Nota de Esclarecimento
O Decreto
Com
consciência e responsabilidade de pastor emiti o Decreto sobre a devoção e
consagração à Nossa Senhora. O mesmo foi publicado no Portal de nossa Diocese
de Uruaçu. Não quero me defender, mas apenas esclarecer. Até mesmo porque Jesus
disse que a defesa vem pelo nosso Mestre interior (Lc 12,12), quando for
necessária.
Nosso
Padroeiro Diocesano é o Imaculado Coração de Maria. Temos dois Santuários
Marianos na Diocese. O de Muquém acolhe 400 mil pessoas durante a Romaria
acontecida em agosto. Temos várias paróquias dedicadas à Nossa Senhora na
Diocese. O Coração Desta
Diocese é Mariano e o meu também. A reza do terço e devoção Mariana é
sempre incentivada.
As
repercussões me deram a certeza que realmente o Decreto era necessário. Está
claro que não se trata de ir contra a devoção e consagração à Nossa Senhora,
que me acompanham desde a infância. No Batismo fui consagrado à Virgem Maria e
essa consagração renovo diariamente. Cresci ouvindo pela Rádio Aparecida a
Consagração à Nossa Senhora. Sempre às 15:00 estava rezando com o padre para me
entregar à Virgem Mãe. A oração do terço me acompanha desde a infância.
O Decreto é para evitar grupos sectários que
não caminham na comunhão. O que não é uma realidade ainda entre nós, mas que
existem em outros lugares. Como alguns grupos estão surgindo, na
diocese, é meu dever dar as indicações especialmente para salvar a comunhão
eclesial evitando o espírito diabólico como percebemos existir, nos comentários
feitos. Existem pessoas
desses grupos que não aceitam o Papa e nem a Cnbb, símbolo da comunhão do
episcopado. A comunhão é um projeto a ser abraçado. O Decreto é uma
medida preventiva, para que não nos desviemos da meta. É preciso acolhê-lo
desarmado para compreender sua mensagem. O perigo é termos uma aparência e
carregarmos armas internas para usá-las quando quisermos, como percebemos na
guerra acontecida ontem. Existe muita gente armada. Isso não é cristão.
Verifiquei muitos comentários maldosos revelando que há uma mentalidade
diabólica (que divide) em muitos dos consagrados. O Decreto é para evitar que
essa mentalidade sectária cresça no meio deste povo de nossa diocese que tanto
amo e que muito ama a Igreja. O acompanhamento é necessário e também a
correção. Essa é minha missão. O Decreto se refere apenas à pessoas à mim
confiadas. É somente para a nossa diocese. Muitos comentários vieram de pessoas
de fora, o que demonstra incompreensão do significado de Igreja particular que
caminha na unidade com seu pastor. Nenhum Bispo interfere em outra diocese.
Existem corações aparentemente bons, mas quando questionados revelam grandes
neuroses interiores. Revelam o que realmente está dentro deles. As reações me
deixaram em paz. Era realmente necessário fazer o decreto.
Véu é uma questão pessoal, mas quando se trata
de grupos usando é preciso orientar, como também é meu dever orientar outros
grupos de pastorais e movimentos.
Conheço
senhoras piedosas que usam o véu. Minha mãe mesmo usava.
Corrente é
o que indica o termo do Decreto. Não se trata de correntinha, terços de pulso,
ou pequenas pulseiras com medalhinhas, tão comum hoje em dia. Trata-se de
correntes de aço com cadeados, usados por grupos. Sei de pessoas na diocese que usa esse aparato, mas é uma
opção pessoal, não imposta por grupos. Quando se trata de grupos com
tendências sectárias que passam usar cabe a mim como pastor, orientar.
Certamente se fossemos perguntar a São Luíz, ele também nos indicaria o caminho
da comunhão.
A Igreja
tem nos indicado o caminho de uma relação filial com Maria. A Igreja vai
atualizando a sua doutrina. O que não é dogma pode ser revisto, como a Igreja
já o fez muitas vezes.
Quem me
conhece e conhece a Diocese sabe que as acusações sobre Teologia da Libertação
são falsas e nem precisam ser comentadas A realidade fala por si mesma.
Sobre Missa Sertaneja, não é nossa realidade.
Existe um padre que celebra Missas para pessoas de Cultua Sertaneja, mas segue
nosso Diretório Litúrgico. A Liturgia é cuidada aqui com muito zelo, pela
Dimensão Litúrgica Diocesana.
A Igreja
caminha no meio da tempestade e nessas horas nossa fé é provada para
verificarmos se, se trata de uma atitude interior, ou algo apenas externo.
Vamos
juntos viver as alegrias do Reino acontecendo entre nós. Nossa Igreja Diocesana
é bonita.
Rezem por
minhas fraquezas, perdoem a minhas falhas.
Tenham um
Feliz e abençoado Natal.
Glórias a
Deus nas alturas e paz na terra às pessoas que Deus tanto ama e salva.
Dom Messias
dos Reis Silveira
Bispo de
Uruaçu GO
(Fonte: Facebook
de Dom Messias)
____
Gostaria de começar este comentário sobre o Decreto
e esclarecimento de Dom Messias, pedindo perdão ao mesmo reverendíssimo Bispo
pelos ataques pessoais e acusações feitas ao mesmo. Mesmo que não concordemos
com algumas coisas, acredito que não se deveria ter proferido algumas palavras.
Peço desculpas. Mas, acredito que ao ver que poderia-se proibir algo que lhes
era caro, agiram como São Pedro ao ver Jesus ser preso, que num ato impulsivo
pegou uma espada e cortou a orelha de um dos soldados romanos que prendiam
Jesus (cf. João 18,10). Por isso, se o Bispo chegar a ler este texto, peço que
releve as ofensas e reze por nós.
Quanto ao assunto que interessa em si, gostaria de
dizer que pelo texto do Decreto, o Bispo
não proibiu a consagração à Nossa Senhora pelo método de São Luís. Porém, o
texto do mesmo há ambiguidades e, analisando a nota de esclarecimento do Bispo,
foi feito com um vício (como explicarei abaixo). O próprio decreto diz que
“o Culto a Maria na Diocese de Uruaçu: Deve seguir o
que a Tradição da Igreja ensina sobre o Culto a Maria”. E levando em consideração os documentos da Igreja,
como a Lumen Gentium, citada no próprio decreto, “que
tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela,
aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério”. Portanto, é mister
salientar que a devoção da Santa Escravidão, tal qual ensinada por São Luís
Maria Grignion de Montfort, é aprovada pelo magistério da Igreja. No próprio
Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, o santo nos fala que já
havia mais de 800 anos que se tinha referência de pessoas (santas, inclusive)
que se consagravam à Mãe de Deus como escravos por amor. O Papa Pio IX, em 12
de maio de 1853, promulgou um decreto declarando os escritos de São Luís
isentos de erros doutrinários que impedissem sua canonização. A lista de santos
e Papas que conheceram e praticaram tal devoção é longa. Hoje existe, por
exemplo, a Associação Rainha dos Corações, que é a realização do sonho de São
Luís, pois este desejava que fosse erigida uma Confraria da Santa Escravidão;
ela foi fundada anos depois de sua morte, e a Igreja, nos dias ATUAIS, tem
aprovado os seus estatutos, confere-lhes indulgência plenária três vezes ao ano.
Para os membros, aliás, é bom ressaltar, deve-se rezar diariamente a fórmula de
consagração à Nossa Senhora declarando-se ESCRAVOS de Jesus em Maria.
Além
disso, caríssimos, é bom lembrar que há pouco tempo foi conferido
reconhecimento Pontifício para a Legião
de Maria – que provavelmente deve ter grupos em Uruaçu e na maioria das
Dioceses do Brasil -, que tem em seu manual o expresso ensinamento que seus
membros devem se consagrar à Nossa Senhora pelo método de São Luís Maria
Grignion de Montfort – infelizmente alguns membros da Legião nem conhecem o
Tratado de S. Luís -; além de falar da escravidão à Santíssima Virgem no mesmo.
Embora Dom Messias não tenha proibido
expressamente a consagração à Nossa Senhora, quero esclarecer que nenhum Bispo
tem essa autoridade. Um Bispo pode proibir que se realizem eventos falando da
consagração, ou mesmo que se formem grupos que promovam a mesma; mas a
consagração em si não pode ser proibida por um Bispo, uma vez que já foi
aprovada por uma autoridade maior que ele: o magistério da Igreja. Eles
(Bispos) fazem nas dioceses o que quiserem! Se certo ou errado, eles prestarão contas
com Deus. Mas, dizer “ninguém pode se consagrar à Nossa Senhora por este ou
aquele método” nenhum pode fazer. O motivo principal é que, como já afirmado, o
magistério da Igreja já o aprovou e recomendou. E em segundo lugar, a
consagração é uma devoção PESSOAL. A própria maneira que São Luís ensina para
se fazer a consagração evidencia isso: participar da Missa, comungar, e,
SOZINHO MESMO, recita a fórmula de consagração à Jesus pelas mãos de Maria em
ação de graças. Sozinho. Ninguém precisa nem saber. É só fazer e viver o
Evangelho. É só fazer, ensina S. Luís no Cap. 8 do Tratado, todas as coisas por
Maria, com Maria e em Maria, para melhor as fazer por Jesus, com Jesus e em
Jesus.
Mas reforço: o
decreto não proibiu a consagração. Aliás, o Bispo disse palavras corretíssimas
e necessárias ao pedir aos sacerdotes que “estejam atentos,
principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a
espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe aos
cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para
viverem fielmente os compromissos batismais
– para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção
estéril e passageira
que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade”
Porém, houve uma grave contradição. E para
comentar a contradição do decreto e do vício encontrado no mesmo, para não
dizerem que quero ser mais que o Bispo, enquanto, na verdade, sou um verme
inútil, quero me valer do § 3 do Art. 212 do
Código de Direito Canônico que diz: Os
fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm
o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados Pastores a sua
opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos
restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida
aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas.
É com todo respeito à Dom Messias, que afirmo que o mesmo se
contradiz em seu decreto ao dizer que a devoção à Nossa Senhora deve seguir o
que já foi aprovado pela Tradição e Magistério; afirma que os padres devem
ficar atentos para que a consagração pelo método de São Luís não seja desvirtuada
por alguns grupos – deixando evidente que não proíbe a consagração em si; porém,
na sequência do texto proíbe expressamente que se use o termo “escravo”. Ora, é
contraditório uma vez que o termo ESCRAVO empregado em boa parte da obra de São
Luís, totalmente explicada o porquê do termo; além de estar expressa na própria
fórmula de consagração composta pelo próprio São Luís, que todos os que abraçam
tal devoção devem fazer. Ora, aí gerou uma grande confusão: afinal, se não se
pode usar o termo “escravo de Maria” ou “escravo de Jesus”, não se pode se
consagrar à Virgem PLENAMENTE dentro da proposta e espiritualidade de São Luís.
Então o texto do decreto gerou uma ambiguidade, uma contradição.
Como é possível Dom Messias – falo com todo respeito ao reverendo
Bispo – fazer um elogio ao método de consagração à Virgem Maria proposto por
São Luíz, ao afirmar que ele “propõe aos cristãos a
consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem
fielmente os compromissos batismais
– para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção
estéril e passageira
que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade”; e logo após, no entanto, proibir
o uso do termo escravo, atingindo todo o cerne da devoção que é a total
dependência? Ora, como é possível pedir para que não se desvirtue a BELA
DEVOÇÃO – isso, o reverendíssimo Bispo chamou a consagração de bela devoção -,
e logo após proibir que se use o termo empregado na mesma, que tem não só um
valor de nomenclatura (me auto declarar escravo), mas todo um sentido
espiritual, e porque não teológico, uma vez que imitamos o próprio Cristo que
assumiu a condição de escravo (cf. Filipenses 2,7); só que nos fazemos escravos
dEle por meio de Sua Santa Mãe, pois, assim como Cristo ficou cativo nove meses
no ventre da Virgem, assim nós queremos nos encerrar na mesma Virgem para
sermos gerados para o Céu; assim como Jesus viveu trinta anos na companhia da
Santíssima Virgem lhe sendo submissa, também queremos imitar o Cristo, sendo
submisso à digníssima Virgem. Com todo respeito ao Bispo, mas este ponto necessariamente
deve ser revisto.
Quem
fizer uma atenta leitura do Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem,
poderá constatar facilmente que o termo ESCRAVO nada tem a ver com as
manifestações de escravidão que aprendemos na escola, como as dos negros
trazidos da África. Para um maior esclarecimento, indico que assistam a um vídeo
explicativo que tem o título “Escravos ou empregados?” (clique para assistir).
No mais, saliento que até mesmo a
utilização do termo escravo, neste sentido de consagração, de dependência
total, está no magistério da Igreja. No Catecismo Romano, do Concílio de
Trento, vai ser proferido o seguinte ensinamento:
Como
nos resta ainda dizer, o pároco inculcará aos fiéis que, levando nós de Cristo o nome de cristãos, não podemos ignorar
os imensos benefícios de que
Ele nos cumulou, máxime a bondade com que, pela luz da fé, nos fez conhecer
todos estes mistérios. Convém, pois, e força é repeti-lo, que nós - com malar
obrigação que os outros mortais - para
sempre façamos entrega e consagração de nós mesmos a Nosso Senhor e Redentor,
na qualidade de escravos totalmente Seus. (Catecismo Romano. Editora Vozes.
1951. Grifo Meu).
Como citei um documento
do Concílio de Trento, gostaria de lembrar que o Santo Concílio Vaticano II não
anulou os ensinamentos dos concílios anteriores. E se o mesmo ensina a
mantermos as devoções aprovadas na Tradição da Igreja, recordo que na abertura
do Concílio Vaticano II o Papa São João XIII disse “O que mais importa ao Concílio Ecumênico é o
seguinte: que o depósito sagrado da doutrina cristã seja guardado e ensinado de
forma mais eficaz.” E foi isso que o mesmo fez, afinal, as citações da
LG feita no próprio Decreto deixa evidente isso. Portanto, este ensinamento de
S. Luís, de Trento, continua válido. Ninguém é obrigado a fazer, usando este
termo, caso não queira; mas, proibir o uso deste termo é incoerente uma vez que
o mesmo tem referência na vida de muitos santos e no magistério da Igreja, como
afirmado acima.
No mais, neste ponto
do termo Escravo, gostaria apenas de dizer que sou escravo de Jesus e escravo
de Maria SIM, pois já ensina São Pedro “o homem é feito escravo daquele que o
venceu” (1Pedro 2,19). Se o pecado me venceu, sou seu escravo; mas,
embora sendo esta miséria que sou, um dia encontrei Jesus nos braços de Maria,
e Seu amor me venceu, por isso, na minha liberdade, escolhi ser escravo do mais
belo amor, do Amor de Deus em Maria.
No mais, se declarar
escravo de Jesus e/ou de Maria não deveria ser escândalo, afinal, encontramos
Santa Catarina de Sena, Santo Afonso, São João Paulo II, etc. se declararem...
Além de ter embasamento na doutrina da Igreja. Deveria-se tomar cuidado – e isso
sim é verdadeiro escândalo – com jovens que se auto declaram
socialistas/comunistas, uma vez que a disciplina da Igreja condena os mesmos
com a excomunhão. Mas, espero que não seja uma realidade por lá. Mas em muitas
dioceses muitas pessoas acham esta consagração escandalosa, não obstante acham
lindo jovens gritarem nomes de ídolos comunistas que foram responsáveis pelo
derramamento de sangue de milhares (alguns, milhões) de pessoas, inclusive
cristãos. Mas, como isso é uma realidade extradiocesana (e nem sei da realidade
da diocese, foi apenas um comentário), foquemos no decreto.
Como afirmei acima, o
Decreto traz um vício, além da contradição já comentada. Talvez a confusão foi
gerada por o texto do Decreto não ter tido tanta clareza, que o Bispo veio trazer
à luz com sua nota. Mas embora tenha se esclarecido, algumas coisas me
perturbaram o coração.
Dom Messias deixa claro
em sua nota que “o Decreto é para evitar grupos sectários que não
caminham na comunhão. O que não é uma
realidade ainda entre nós, mas que existem em outros lugares” (grifo meu).
Eis o vício: se tais grupos sectários não são uma realidade na Diocese, qual a
real necessidade de se emitir um Decreto? Ora, um Decreto é algo muito sério.
Se o senhor Bispo queria usar do zelo pastoral e fazer uma orientação, como não
é apenas seu direito mas um dever, ele tem meios para fazer isso sem a
necessidade de recorrer a um Decreto. Se esta não é uma realidade na Diocese,
bastaria comunicar aos padres sobre a existência de tais grupos e lhes passar
tais orientações, sem a necessidade de fazer tais coisas. Afinal, se tais
grupos sectários não existem na Diocese, ninguém tá proibido de nada, pois a
proibição foi à grupos que não existem (???). Confuso, não?
É óbvio que a nota de Dom
Messias esclarece muita coisa. Podemos perceber seu objetivo ao fazer o
Decreto, porém, repito, a maneira que as coisas foram feitas (por meio de
Decreto com os termos empregados) foi equivocada.
Podemos perceber o
equívoco do Decreto quando lemos no esclarecimento de Dom Messias o que seria
os tais grupos sectários: “Existem pessoas desses grupos que não aceitam o Papa
e nem a Cnbb, símbolo da comunhão do episcopado. A comunhão é um projeto a ser
abraçado. O Decreto é uma medida preventiva, para que não nos desviemos da
meta.” A pergunta que eu faço ao amigo leitor é: existe, no Decreto, alguma
menção à grupos que negam o Papa e a CNBB? Não. Não há. Eis o equívoco na
maneira em que o Decreto foi construído, pois ao ler o mesmo fica entendido que
grupo sectário são os que usam véu e corrente, afinal, apenas lança o termo “sectário”
atribuindo-lhes o uso de véus e correntes. Ora, por que o Decreto não disse,
por exemplo “proibo a existência de grupos que neguem o Papa, a CNBB?” Aliás,
podia deixar claro também a proibição dos grupos que contestam o Concílio
Vaticano II! Tem todo o meu apoio. Agora simplesmente, no texto do decreto, se
usou o termo “sectário” sem explicação alguma. Evidentemente, para quem ler o
Decreto, dará a impressão que sectarismo é usar véu e corrente; ou, como deu a
entender também com a proibição do termo “escravo”, que fazer a consagração a
Nossa Senhora proposta por São Luís sem deturpá-la, ou seja, vivendo nessa
espiritualidade de total dependência como escravos por amor, é sinal de
sectarismo.
O reverendíssimo Bispo
ainda diz que “véu é uma questão pessoal, mas quando se trata de grupos usando
é preciso orientar”, e isso gera uma dúvida: se véu é uma coisa pessoal, como
reconhece o Bispo, porque proibir? O que seria “grupos” neste contexto? Uma
jovem que participe da RCC, por exemplo, e deseje usar o véu, pode? Pois trata-se
da sua individualidade, mas por estar fazendo parte de um grupo, como ela deve
proceder? Acredito que o Bispo se refira apenas aos grupos de formação para a
consagração. Mas, não sei em Uruaçu, mas normalmente os grupos que formam
escravos da Santíssima Virgem fazem um trabalho “transitório”, ou seja, formam
pessoas e estas seguem em seus grupos ou pastorais normais, sendo poucos os que
ficam nos referidos grupos que promovem a consagração. Somente essas pessoas
destes grupos estão proibidas, ou qualquer moça pode usar após se consagrar?
Afinal, após a consagração ninguém tem vínculo com o grupo que o formou. Na
Paróquia em que frequento, por exemplo, boa parte que se consagrou nas últimas
turmas eram de outras paróquias, e praticamente todos participam de algum grupo
ou movimento da Igreja em suas paróquias não ficando vinculado a nossa equipe.
Ora, caso na Diocese de Uruaçu ocorra da mesma forma, uma jovem que participe
da Legião de Maria, por exemplo, após se consagrar pelo método de S. Luís e,
livremente, porque ela quer usar, adira ao piedoso véu, ela poderá? Afinal, ela
não participa de um grupo sectário. Aliás, e as moças e mulheres que não participam
de grupo algum, poderão usar? Afinal, o Bispo disse que o véu é uma questão
pessoal.
Em todo caso, proibindo
ou não, neste caso já vemos um triste acontecimento: a marginalização de quem
usa o véu. Afinal, em um tempo em que se prega tanto a acolhida, amar o outro
com a sua individualidade, com seu jeito próprio, aquelas mulheres que desejam
usar o véu são “marginalizadas” ao invés de serem acolhidas. Claro, se houver
algum grupo que pregue obrigatoriedade de uso do véu, que realmente o Pároco
corte tal grupo; mas se é feito tudo conforme a piedade, sem exageros, na
liberdade dos filhos de Deus, e alguma moça livremente quiser usar, não seria
uma discriminação negar-lhe este direito?
É preciso dizer isso,
afinal, o Bispo deixou claro que o problema são os grupos sectários que negam o
Papa e a CNBB. Então as católicas convictas, sem este espírito cismático, não
devem ser envolvidas na confusão (lembrando que o Bispo disse que esses grupos
não existem na Paróquia, mais um motivo para não haver proibição de véu).
Quero recordar ainda algo
muito importante: não é porque muitos dos rad trads (tradicionalistas radicais,
como dizemos de tais grupos “sectaristas” que negam o CVII e por vezes atacam o
Papa) se dizem escravos de Nossa Senhora, ostentam corrente, e as moças usam
véu, até mesmo participando da Missa no Rito Tridentino, que tais coisas (Véu,
corrente, Missa Tridentina) passam a ser sinônimo de sectarismo. Muitos padres
que não usam o hábito eclesiástico (embora o Código de Direito Canônico mande)
dizem que “o hábito não faz o monge” – e tenho que concordar; mas, se o fato de
usar a batina não torna um padre santo necessariamente, porque julgar que uma
moça que usa véu faça parte de grupos sectários? A grande maioria não concorda
com tais grupos que dividem a Igreja, tendo, inclusive, a mesma opinião que o
Bispo: que se deve conter os abusos. Portanto, o uso do véu não afirma nem que
a mulher é santa, nem tampouco que seja uma sectarista, mas apenas significa
que é uma jovem que descobriu (espero) o valor da modéstia e quis, na sua
individualidade, na sua liberdade, usar tal SACRAMENTAL, para melhor rezar. É
uma devoção pessoal. Repito: se alguém pregar obrigatoriedade, que realmente se
corrija, mas deixando as moças livres, o uso em si não traz mal algum.
Quanto as correntes
reconheço que podem haver exageros de algumas pessoas, e a nota reafirma que se
pode usar correntes mais discretas. Embora o uso das correntes não seja
obrigatória, como deixa claro São Luís no Tratado, é, por outro lado,
recomendadíssima, e é, da parte exterior da devoção, onde São Luís gasta mais
papel em explicar. É tão recomendável, que a Santíssima Virgem Maria quando
apareceu em La Salette, na França, em 1846, apareceu usando uma grossa corrente
com um crucifixo. Essa aparição que é reconhecida pela Igreja, é sempre
lembrada pelos escravos de Nossa Senhora (ou deveria) por ser onde a Virgem
convoca que se levantem os “Apóstolos dos últimos tempos” repetindo vários
trechos que está escrito no Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem.
Quanto aos grupos
sectários, de falsos tradicionalistas, de neoprotestantes que, a exemplo de
Lutero que sequestrou a Sagrada Escritura para interpretá-la a seu modo, acabam
sequestrando a Sagrada Tradição, amputando o que não lhes convém, para
interpretá-la a seu modo, caríssimos irmãos, Dom Messias, enfim, eu estou de
acordo que se proíba a existência dos mesmos nas Paróquias. Deve-se sim exortar
e fazer com que tais grupos não existam. Por isso deve-se ter uma formação
sólida sobre a doutrina da Igreja, sobre o real ensinamento do Concílio
Vaticano II. Quanto a proibir estes grupos, não só dou meu apoio. Mas, jogar
tudo nas costas da Santa Escravidão de Amor, aí já é demais. Até porque muita
gente que tem tal pensamento cismático nem consagrado à Virgem Maria é. A
consagração à Nossa Senhora se espalhou, e infelizmente o joio e o trigo
abraçaram exteriormente a devoção. Usar o decreto, nos termos usados, é querer
arrancar o joio, mas levando muito trigo junto.
No mais, gostaria de
deixar uma sugestão para Dom Messias e outros Bispos. Aliás, uma sugestão que
vale mais para Dioceses onde existem tais grupos sectários que causam confusão.
Uma vez que esta devoção mariana é aprovada pela Igreja, vários santos a
fizeram, peço aos Bispos e padres que não a proíbam; mas que, antes de tudo,
possam ler o Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem. Não julguem
esta devoção por causa dos meus pecados, pela minha ousadia em escrever este
texto, enfim, apreciem a devoção na sua fonte, nos escritos de São Luís
inspirados pela divina graça. Mas, onde houver abusos como nos citados aqui, ao
invés de cortarem o joio de maneira brusca, correndo o risco de cortar o trigo
junto, suplico filialmente, que formem os senhores (Bispos e padres) grupos –
ou como quiser chamar, equipe, confraria, etc. Onde se formará pessoas na
essência da consagração. Permitam que os escravos que demonstrem sobriedade
possam coordenar tais grupos, até formando outros formadores, dentro da
doutrina da Igreja, em união com o Papa e com os Bispos que estão unidos a ele,
para de fato se fazer algo CATÓLICO. Peço, inclusive, que chamem missionários
de comunidades reconhecidas pela autoridade da Igreja (ou aqueles a quem os
senhores confiarem) que possam formar tais pessoas. Recomendo, por exemplo, os
Arautos do Evangelho, que é uma Associação com reconhecimento Pontifício. Se
não me quiserem, ok. Sou um lixo mesmo. Se tiver algum grupo de pessoas
sectárias, pelo amor de Deus, não os deixe também. Mas confiem na Igreja,
chamem os Arautos do Evangelho ou pessoas de boa índole que os senhores
confiem. Mas, por favor, não apaguem a chama que fumega, não matem o trigo por
causa do joio, não tirem o que pode dar a vida a muitas almas, somente porque
alguns poucos escandalosos semeiam a morte.
O texto está gigante, eu sei, mas quero
dizer que conheci esta devoção em 2011, quando tinha 19 anos. Foi o ano em que
fiz a Crisma. Se estou firme na Igreja (ou acho que estou – quem tem certeza de
estar firme neste mundo vacilante, neste vale de lágrimas?) devo à Santíssima
Virgem, de maneira especial nesta devoção. Eu era um jovem sem sentido na vida,
carente, vindo e ainda vivendo realidades que só me feriam. Eu era escravo de
pecados que não conseguia me libertar. Eu era um podre, um morto vivo. Alguém
que encontrou Jesus, mas não conseguia se libertar de si nem do mundo. Mas, ao
encontrar Jesus nos braços de Maria, através desta devoção, pude saber o que é
a liberdade dos filhos de Deus me fazendo escravo da Mãe de Deus. Bendita
escravidão de amor que nos torna livres – como diria S. Josemaria Escrivá. Eu
encontrei a vida. Posso ser um rapaz cheio de defeitos, pecados, posso não ser
o que Deus e a Igreja espera de mim, mas só sou o que sou, por causa da ação da
Mãe de Deus através desta consagração. Se amo a Igreja, se amo o Papa, se quero
me consumir de amor pela Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, por Jesus
Sacramentado, pela Virgem Maria, é por causa dessa devoção. Da mesma maneira
conheço várias pessoas que viviam realidades complexas: falsas doutrinas,
drogas, prostituição, etc, mas que ao descobrirem o Tratado da Verdadeira
Devoção, entregando-se a este amor de Mãe, puderam se aproximar mais de Jesus.
Por isso, caríssimos Bispos e padres que porventura possam estar lendo, não
cortem a fonte de vida porque um ou outro abusa da fonte, mas retirem os lobos
para que as ovelhas possam desta fonte beber, como eu bebi, e encontrei a saciedade
me tornando escravo por amor.
É mister observar ainda, caríssimos, que Dom Messias usa o termo "orientar" na sua nota de esclarecimento. Ora, para se orientar não se usa de Decreto. Um Decreto não é necessariamente para orientar, mas para se determinar. Se os grupos sectários não existem, que se orientasse de maneira pastoral (no sentido de "cheiro da ovelha" - como diz o Papa Francisco - estando com as mesmas, dando as orientações aos Padres nas reuniões do Clero), e não Decretando. Aí a impressão que tinha não era de "orientar" sobre algo que não existe ainda na Diocese (segundo diz a nota).
É mister observar ainda, caríssimos, que Dom Messias usa o termo "orientar" na sua nota de esclarecimento. Ora, para se orientar não se usa de Decreto. Um Decreto não é necessariamente para orientar, mas para se determinar. Se os grupos sectários não existem, que se orientasse de maneira pastoral (no sentido de "cheiro da ovelha" - como diz o Papa Francisco - estando com as mesmas, dando as orientações aos Padres nas reuniões do Clero), e não Decretando. Aí a impressão que tinha não era de "orientar" sobre algo que não existe ainda na Diocese (segundo diz a nota).
Para finalizar, não poderia deixar de
comentar. Como Dom Messias disse que a Missa Sertaneja só é realizada por um
padre em uma comunidade sertaneja, fica aqui o questionamento: se o uso das exterioridades
(véu e corrente) causa escândalo e cuidado, por que não se cortar o berrante?
Aquilo que é piedoso, que tem um significado religioso, causa escândalo,
enquanto um padre celebrar com berrante e chapéu de Cowboy pode. Se o véu na
cabeça da mulher que quiser usar não pode, é escandaloso; é belo, portanto,
usar chapéu de cowboy? Se a “Missa Sertaneja” pode ser celebrada com berrante e
chapéu de cowboy por ser um povo de cultura sertaneja, ou seja, um GRUPO de pessoas;
as moças de GRUPOS de escravos (desde que não sectários, obviamente) não têm o
direito de usar seus véus em paz, caso queiram? Se disser que não, realmente
percebemos que há uma discriminação à estas moças.
Lembrando que o uso de berrante e a “sertanejização”
da Missa não está prevista no Missal nem na Redemptionis
Sacramentum.
Finalizo recordando as palavras de Dom
Messias: “O Coração Desta Diocese é Mariano e o meu também.” Que o coração de Dom Messias, e de toda a
Diocese seja cada vez mais mariano. Que ao pisarem em Uruaçu sintam o perfume
da Virgem Imaculada; e que também lá Ela forme Seu exército. No mais, também
desejo ter um coração cada vez mais mariano. Viva Jesus em Maria! Viva Maria em
Jesus! Pax!
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